Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 260, inciso IV — Código Penal
praticando outro ato de que possa resultar desastre: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Código Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo