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LeiJuris

Art. 277

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998

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Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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