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LeiJuris

Art. 28, § 1

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

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É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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