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LeiJuris

Art. 282

Código Penal

Art. 282

Redação dada pela Lei nº 15.425/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, médico veterinário, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Art. 282, § 1º

Redação dada pela Lei nº 15.425/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Art. 282, § 2º

Incluído pela Lei nº 15.425/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Se do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, responde também o agente pelos crimes descritos nos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código.

Art. 282, § 3º

Incluído pela Lei nº 15.425/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Se do crime resulta morte, responde também o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

Art. 282, § 4º

Incluído pela Lei nº 15.425/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Se do crime resulta lesão ou morte de animal, responde também o agente pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Art. 282, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na conduta prevista no caput deste artigo o agente que exerce a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (2)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    Quando o agente no exercício irregular da medicina prescreve substância caracterizada como droga, resta configurado, em tese, o delito do art. 282 do Código Penal, em concurso formal com o art. 33, caput , da Lei n. 11.343/2006.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    Quando o agente no exercício irregular da medicina prescreve substância caracterizada como droga, resta configurado, em tese, o delito do art. 282 do Código Penal - CP, em concurso formal com o do art. 33, caput , da Lei n. 11. 343/2006.

    Verificar no portal do STJ

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