Art. 288
Redação dada pela Lei nº 12.850/2013
Art. 288, § 1º
Incluído pela Lei nº 15.245/2025
Art. 288, § 2º
Código Penal
Art. 288
Redação dada pela Lei nº 12.850/2013
Art. 288, § 1º
Incluído pela Lei nº 15.245/2025
Art. 288, § 2º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Por ser atípico, não se pode invocar a substituição do crime de organização criminosa por associação criminosa (art. 288 do Código Penal - CP), pois este não estava incluído no rol taxativo da redação original da Lei n. 9.613/1998.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo