Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29

Código Penal

Art. 29

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Art. 29, § 1

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

Art. 29, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo