Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 296, § 1º, inciso III

Código Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados