Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 309, § único — Código Penal
Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Código Penal
Incluído pela Lei nº 9.426/1996
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma