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LeiJuris

Art. 329

Código Penal

Resistência

Art. 329

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

Art. 329, § 1º

Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

Art. 329, § 2º

As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

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