Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 329

Código Penal

Art. 329

Grifarselecione o texto para grifar
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

Art. 329, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

Art. 329, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo