Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 334-A, § 1, inciso IV — Código Penal
vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;