Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 352 — Código Penal
Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.