Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 354

Código Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados