Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 359-B — Código Penal
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.