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LeiJuris

Art. 54

Código Penal

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

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As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
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