Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 58

Código Penal

Art. 58

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.

Art. 58, § único

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo