Art. 58
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Grifarselecione o texto para grifar
A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.
Art. 58, § único
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Grifarselecione o texto para grifar
A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial.