Art. 64, inciso I
Código Penal
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
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Jurisprudência (1)
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- STJ
O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código Penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes.
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O prazo de cinco anos do art. 64, I, do Código Penal, afasta os efeitos da reincidência, mas não impede o reconhecimento de maus antecedentes.