Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 65

Código Penal

Art. 65

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

Art. 65, inciso I

Redação dada pela Lei nº 15.160/2025

Grifarselecione o texto para grifar
ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher;

Art. 65, inciso II

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
o desconhecimento da lei;

Art. 65, inciso III

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crim

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    Incide a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do CP na chamada confissão qualificada, hipótese em que o autor confessa a autoria do crime, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.

    Verificar no portal do STJ

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo

Temas e súmulas deste artigo

Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.

Jurisprudência em Teses (STJ)

Explorar todo o acervo de jurisprudência →