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LeiJuris

Art. 7, § 3º

Código Penal

Incluído pela Lei nº 7.209/1984

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A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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