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LeiJuris

Art. 75

Código Penal

Limite das penas

Art. 75

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

Art. 75, § 1º

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

Art. 75, § 2º

Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

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