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Art. 76 — Código Penal
No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.
Código Penal
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Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
O Congresso Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à tipificação penal da retenção dolosa do salário dos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, X).
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma