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LeiJuris

Art. 81, § 1º

Código Penal

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A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Prorrogação do período de prova
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