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LeiJuris

Art. 86

Código Penal

Art. 86

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

Art. 86, inciso I

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
por crime cometido durante a vigência do benefício;

Art. 86, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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