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LeiJuris

Art. 96

Código Penal

Art. 96

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
As medidas de segurança são:

Art. 96, inciso I

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

Art. 96, inciso II

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Grifarselecione o texto para grifar
sujeição a tratamento ambulatorial.

Art. 96, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

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