Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 113-A, § 1º, inciso III — Código Tributário Nacional
150% (cento e cinquenta por cento) nos casos em que se verifique a reincidência do sujeito passivo.
Código Tributário Nacional
Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo