Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 113, § 3º — Código Tributário Nacional
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Código Tributário Nacional
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo