Art. 117
Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
Art. 117, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
Art. 117, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.