Art. 118
Grifarselecione o texto para grifar
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
Art. 118, inciso I
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da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
Art. 118, inciso II
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dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.