Art. 138
Redação dada pela Lei Complementar nº 236/2026
Art. 138, § único
Código Tributário Nacional
Art. 138
Redação dada pela Lei Complementar nº 236/2026
Art. 138, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
Gabarito: Certo
Trecho da leiA responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
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