Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18-A

Código Tributário Nacional

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados