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LeiJuris

Art. 181

Código Tributário Nacional

Art. 181

Grifarselecione o texto para grifar
A anistia pode ser concedida:

Art. 181, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em caráter geral;

Art. 181, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
limitadamente: a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

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