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LeiJuris

Art. 186, § único, inciso I

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lcp nº 118/2005

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o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
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