Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 202, § único — Código Tributário Nacional
A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
Código Tributário Nacional
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo