Art. 208-F
Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026
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As decisões e os acórdãos deverão indicar com clareza os pressupostos de fato e de direito que os determinaram.
Art. 208-F, § único
Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026
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As administrações tributárias deverão publicizar as decisões e os acórdãos proferidos no curso do contencioso administrativo, disponibilizando-os para consulta.