Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 210, § único — Código Tributário Nacional
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Código Tributário Nacional
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma