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LeiJuris

Art. 211-B, § único

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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A não implementação das disposições constantes do caput deste artigo acarretará a aplicação do disposto nos arts. 208-A a 208-J desta Lei, até que sobrevenha legislação específica, a qual deverá adotar, no mínimo, os parâmetros explicitados nos referidos artigos.
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