Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 214

Código Tributário Nacional

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os Estados, para excluir ou limitar a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, no caso de exportação para o exterior.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados