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Art. 63, inciso IV — Código Tributário Nacional
mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate dêstes, na forma da lei aplicável. Parágrafo único. A incidência definida no inciso I exclui a definida no inciso IV, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito.