Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 82-A, § 2º — Código Tributário Nacional
É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput deste artigo na fatura de consumo de energia elétrica.
Código Tributário Nacional
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo