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Art. 12, § 2º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
O crédito presumido calculado segundo os §§ 1º, 9º e 10 deste artigo será utilizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data a que se refere o caput deste artigo.