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LeiJuris

Art. 17, § 3º, inciso III

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União;
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