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Art. 18, § 4º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Será também exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , aplicando-se o percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , duplicado na forma de seu § 1º, quando for o caso.