Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § 2º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
A não indicação pela fonte pagadora da natureza jurídica das parcelas objeto de acordo homologado perante a Justiça do Trabalho acarretará a incidência do imposto de renda na fonte sobre o valor total da avença.