Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 10 — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
O valor dos créditos apurados de acordo com este artigo não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição.