Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 15 — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
O crédito, na hipótese de aquisição, para revenda, de papel imune a impostos de que trata o , inciso VI, alínea d da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos, será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no § 2º do desta Lei.