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LeiJuris

Art. 3, § 15

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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O crédito, na hipótese de aquisição, para revenda, de papel imune a impostos de que trata o , inciso VI, alínea d da Constituição Federal, quando destinado à impressão de periódicos, será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no § 2º do desta Lei.
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