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LeiJuris

Art. 3, § 17, inciso I

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), nas operações com os bens referidos no inciso VI do art. 28 da Lei n 11.196, de 21 de novembro de 2005 ;
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