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LeiJuris

Art. 3, inciso X

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
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