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Art. 32, § único, inciso II — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei n 9.432, de 8 de janeiro de 1997.