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Art. 37, § 2º, inciso III — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
será retida pela instituição financeira onde é mantida a conta corrente de que trata o inciso I até o dia 1º de dezembro de 2003, e recolhida até o 3º (terceiro) dia útil da semana subseqüente à da retenção.