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Art. 44, § único — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
O disposto no art. 1º da Lei n 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e no inciso I do art. 52 da Lei n 8.383, de 30 de dezembro de 1991, não se aplica ao IPI devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o caput e ao incidente sobre os produtos importados." Vigência Vigência Vigência