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Art. 60, § 1º, inciso II — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
produtos nacionais exportados definitivamente, ou suas partes e peças, que retornem ao País, mediante admissão temporária, ou admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, para reparo ou substituição em virtude de defeito técnico que exija sua devolução; e